Primeiramente é importante saber que, para se divorciar, basta apenas ter a vontade de se divorciar. É aquela história de que “quando um não quer, dois não ficam casados”. E está tudo bem optar pelo divórcio em um relacionamento abusivo ou até mesmo se não existir mais amor entre o casal.
Conquistar sua liberdade de volta é a primeira decisão que se deve tomar quando um casal quer se separar. Tomada a decisão de por um fim no relacionamento, é comum que as pessoas ficarem em dúvida sobre o procedimento de divórcio. É importantíssimo saber por onde começar, o que é necessário e muitas outras informações importantes para não ter dor de cabeça!
Por isso, listamos tudo o que você precisa saber ao decidir ter sua liberdade de volta. Confira:
As 3 modalidades de divórcio
A primeira coisa a se fazer ao decidir pelo divórcio é escolher qual a modalidade. No Brasil, existem três:
- Divórcio judicial consensual: esse tipo de divórcio é adotado quando o término é amigável e o casal está de acordo com todas as cláusulas que envolvem a separação, desde a divisão de bens até a guarda dos filhos.
- Divórcio judicial litigioso: quando o casal não chega a um consenso sobre o término do relacionamento, ou nas demais questões que envolvem o divórcio, quais sejam, pensão, guarda e direito de visita acerca dos filhos menores, e também a partilha de bens.
- Divórcio extrajudicial: é o divórcio realizado diretamente em um Cartório Civil, podendo ser feito quando o casal não possui filhos menores e estão de acordo com todos os termos acerca da separação.
Ter um advogado é essencial e obrigatório para realizar um divórcio tranquilo, que defenda os seus interesses, independente da modalidade. Nós da advocacia Félix Santos estamos à disposição para tirar todas as dúvidas.
Filhos: como fica a guarda, pensão alimentícia e o direito de visitas após o divórcio?
Um divórcio não se limita apenas ao processo de separação de um casal. Quando o casal possui filhos menores de idade, é necessário tomar algumas decisões e tudo vai depender de como foi o término do casal! Confira:
- Se término foi amigável e o tipo de divórcio for o consensual, o próprio casal pode entrar em acordo sobre a guarda, o valor da pensão e a frequência das visitas, cabendo ao juiz apenas homologar a decisão, levando em consideração que os interesses e direitos do menor estão assegurados.
- No divórcio litigioso, quando o casal não concorda com esses pontos, é o juiz quem decide com quem a guarda dos filhos ficará, qual o valor da pensão, bem como a regulamentação direito de visitas. O juiz analisará diversos pontos para tomar sua decisão, como idade dos filhos, condição dos pais, desejo das crianças, depoimento de testemunhas, entre outros.
A partilha de bens
A divisão de patrimônio do casal será realizada de acordo com o regime de bens que foi escolhido no momento do casamento, podendo ser comunhão parcial de bens, universal de bens, separação total ou participação final nos aquestos.
Portanto, é importante pensar bem quanto ao tipo de partilha no momento do casamento. Contudo, nada impede das partes fazerem um acordo e estipularem a partilha dentro do que o casal acha justo.
Como fazer a mudança de nome?
A mudança é opcional, ou seja, o cônjuge pode manter o sobrenome do ex-companheiro(a) mesmo após o a separação, ou caso queira, pode voltar a usar o nome de solteiro.
Se você está buscando um advogado para realizar o seu divórcio, entre em contato conosco clicando aqui ou no botão de WhatsApp ao lado. Nossa equipe está à disposição para te atender com agilidade e expertise!