TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIVÓRCIO!

Primeiramente é importante saber que, para se divorciar, basta apenas ter a vontade de se divorciar. É aquela história de que “quando um não quer, dois não ficam casados”. E está tudo bem optar pelo divórcio em um relacionamento abusivo ou até mesmo se não existir mais amor entre o casal.

Conquistar sua liberdade de volta é a primeira decisão que se deve tomar quando um casal quer se separar. Tomada a decisão de por um fim no relacionamento, é comum que as pessoas ficarem em dúvida sobre o procedimento de divórcio. É importantíssimo saber por onde começar, o que é necessário e muitas outras informações importantes para não ter dor de cabeça!

Por isso, listamos tudo o que você precisa saber ao decidir ter sua liberdade de volta. Confira:

As 3 modalidades de divórcio


A primeira coisa a se fazer ao decidir pelo divórcio é escolher qual a modalidade. No Brasil, existem três:

  • Divórcio judicial consensual: esse tipo de divórcio é adotado quando o término é amigável e o casal está de acordo com todas as cláusulas que envolvem a separação, desde a divisão de bens até a guarda dos filhos.
  • Divórcio judicial litigioso: quando o casal não chega a um consenso sobre o término do relacionamento, ou nas demais questões que envolvem o divórcio, quais sejam, pensão, guarda e direito de visita acerca dos filhos menores, e também a partilha de bens.
  • Divórcio extrajudicial: é o divórcio realizado diretamente em um Cartório Civil, podendo ser feito quando o casal não possui filhos menores e estão de acordo com todos os termos acerca da separação.

 

Ter um advogado é essencial e obrigatório para realizar um divórcio tranquilo, que defenda os seus interesses, independente da modalidade. Nós da advocacia Félix Santos estamos à disposição para tirar todas as dúvidas.

Filhos: como fica a guarda, pensão alimentícia e o direito de visitas após o divórcio?


Um divórcio não se limita apenas ao processo de separação de um casal. Quando o casal possui filhos menores de idade, é necessário tomar algumas decisões e tudo vai depender de como foi o término do casal! Confira:

  • Se término foi amigável e o tipo de divórcio for o consensual, o próprio casal pode entrar em acordo sobre a guarda, o valor da pensão e a frequência das visitas, cabendo ao juiz apenas homologar a decisão, levando em consideração que os interesses e direitos do menor estão assegurados.
  • No divórcio litigioso, quando o casal não concorda com esses pontos, é o juiz quem decide com quem a guarda dos filhos ficará, qual o valor da pensão, bem como a regulamentação direito de visitas. O juiz analisará diversos pontos para tomar sua decisão, como idade dos filhos, condição dos pais, desejo das crianças, depoimento de testemunhas, entre outros.

 

A partilha de bens


A divisão de patrimônio do casal será realizada de acordo com o regime de bens que foi escolhido no momento do casamento, podendo ser comunhão parcial de bens, universal de bens, separação total ou participação final nos aquestos.

Portanto, é importante pensar bem quanto ao tipo de partilha no momento do casamento. Contudo, nada impede das partes fazerem um acordo e estipularem a partilha dentro do que o casal acha justo.

Como fazer a mudança de nome?


A mudança é opcional, ou seja, o cônjuge pode manter o sobrenome do ex-companheiro(a) mesmo após o a separação, ou caso queira, pode voltar a usar o nome de solteiro.

Se você está buscando um advogado para realizar o seu divórcio, entre em contato conosco clicando aqui ou no botão de WhatsApp ao lado. Nossa equipe está à disposição para te atender com agilidade e expertise!

Sobre nós

Muito prazer, meu nome é Thadeu Félix. Há 11 anos, fundei o escritório Félix Santos Advogados. Não só eu, mas toda minha equipe é especialista em Direito da Família. Isso se deve em virtude da minha própria história de vida, eis que, meu primeiro caso após a formatura, foi o da minha própria família. Há época, minha atual esposa, a Lorena, passava por um traumático processo que envolvia o Direito de Família. Enfrentamos esse problema com afinco, dedicação, amor, e com isso, conseguimos vencer este processo.

Sempre acreditei que eu não escolhi o Direito da Família. O Direito de Família que me escolheu, para que eu, e toda minha equipe, sejamos agentes de transformação na vida das pessoas, assim como ocorreu na minha vida, e da minha família.

No escritório Felix Santos Advogados não entregamos somente ações de divórcio, pensão, guarda e visitas. Entregamos a melhor solução para a demanda familiar dos nossos clientes, agindo com transparência e com todo acompanhamento necessário para enfrentarmos juntos qualquer situação. Nosso escritório é altamente capacitado para resolver sua demanda familiar. Conte conosco.

A história de amor que mudou a minha vida e me tornou um advogado especialista em Direito de Família

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