TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE GUARDA E VISITA

DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E CONVIVÊNCIA (VISITAS)

Muitas mães tem um receio (que não deveria ter), de pleitear a guarda do seu filho, com medo da “Guarda Compartilhada”.

Isso porque se criou um mito de que a Guarda Compartilhada corresponde à moradia da criança durante 15 dias com a mãe, e 15 dias com o pai, durante o mês.

Essa divisão de tempo não se discute na guarda.

Muitas mães dizem que querem regulamentar a guarda, mas na verdade, estão falando das visitas.

A guarda estabelece quem é o responsável pelas decisões importantes da vida da criança.

Já no regime de convivência, também conhecido como visitas, é que se estabelece os dias que cada genitor ficará com a criança.

Esse medo de se pleitear a guarda, além de gerar insegurança, eis que, se você não regulamenta-la, nada está definido, logo, você não tem nenhuma proteção jurídica, também causa uma sensação no pai de que ele pode tudo com a criança.

Portanto, se o casal já não mais está junto, é essencial regulamentar, de maneira segura, com um advogado especialista, a guarda e as visitas da criança.

Caso o seu problema seja urgente ou você queira ir direto ao ponto, é só nos chamar.

Clique no Link do WhatsApp, que vamos te atender.

DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL

Sabendo já qual a diferença entre guarda compartilhada e visitas, é importante que você, mãe, também saiba a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral.

Em resumo, na guarda unilateral, somente o genitor que detém a guarda, é responsável pelas decisões importantes da vida da criança, especialmente àquelas que se referem à educação, saúde, lazer, etc.

Lado outro, na guarda compartilhada, essas decisões devem ser em conjunto, ou seja, ambos os genitores tem que anuir sobre os atos da vida da criança.

Hoje, a regra no Direito Brasileiro, é da Guarda Compartilhada, mas, nem sempre ela é recomendada!

NÃO É PORQUE A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA, QUE VOCÊ TEM QUE ACEITAR QUALQUER ACORDO E PREJUDICAR A CRIANÇA!

Hipóteses em que não recomendamos aceitar a guarda compartilhada:

  • Se o lindão da mamãe, mesmo tendo a guarda compartilhada, não cuida, não visita e não decide nada sobre a vida da criança;
  • Se você e o lindão da mamãe não tem diálogo, e não conseguem conversar e decidir, em conjunto sobre a vida da criança.
  • Se o lindão da mamãe comete alienação parental, jogando o filho contra você.
  • Se o lindão da mamãe, apesar de ter boa vontade, não possui disponibilidade de tempo para exercer a guarda compartilhada.
  • Se o lindão da mamãe colocar em risco a integridade física, moral e psicológica da criança.

Para saber qual a melhor guarda para o seu caso, converse com um especialista.

VOCÊ NÃO TEM QUE ACEITAR O LINDÃO DA MAMÃE NA SUA CASA NA HORA QUE ELE BEM QUER! REGULAMENTE A CONVIVÊNCIA!

Após o término do relacionamento, é cada um pro seu canto.

Óbvio que o pai tem o direito de ver a criança, e isso precisa ser regulamentado.

É importante que cada uma das partes saiba qual o dia tem direito de conviver com a criança.

E o principal, que cumpra!

Você não é obrigada a tolerar o pai na hora que quer na sua casa.

Se isso é frequente, passou da hora de estabelecer as visitas.

Detalhe… NUNCA ESTABELEÇA VISITAS LIVRES! É justamente nesse tipo de visita que o pai vai chegar de surpresa na sua casa, e você não vai poder impedi-lo.

Se a criança é muito novinha, ou não tem costume com o pai, tente estabelecer inicialmente uma visita supervisionada, também conhecida como assistida, até que ambas as partes criem confiança uma na outra.

O pernoite também só é recomendado em casos que a criança já se sente extremamente segura com o pai.

Seu filho é seu bem mais precioso, cuide dele para que, na mão de terceiros, não corra riscos!

NÃO CAIA EM AMEAÇAS! O LINDÃO DA MAMÃE NÃO VAI TE TOMAR A GUARDA!

Ser mãe é abrir mão da própria vida, dos seus sonhos, dos seus projetos, do seu próprio bem-estar para cuidarem dos seus filhos, mas que, em razão do fim do relacionamento com os pais das crianças, foram praticamente abandonadas nessa missão.

Infelizmente as mães tem que ouvir alguns desafores como, “se você entrar na justiça, vou pedir a guarda das crianças”, ou “se você não está dando conta, da a guarda pra mim”.

Não caiam nessas ameaças!

Uma que ele está blefando! Ele não quer, e não conseguiria cuidar do seu filho nem por uma semana!

Outra que, se você é uma boa mãe, cuida do seu filho, não o desampara, JUIZ NENHUM VAI TIRAR A GUARDA DE VOCÊ!

Lembrando que, estabelecer a guarda e as visitas é de suma importância, e postergar tal decisão, pode causar grandes prejuízos ao seu filho, que é seu bem mais precioso!

E para que a regulamentação da guarda e das visitas ocorra de maneira mais assertiva, não se esqueça de procurar um especialista.

Será um grande prazer te atender!

Bom, se você ainda ficou com alguma dúvida, basta clicar em um dos botões verdes desta página para conversar com a nossa equipe pelo whatsapp.

CONTATO