QUANDO A MÃE ADOECE, A PARTICIPAÇÃO DO PAI NÃO É UM FAVOR!

Em meio à luta diária pela sobrevivência e pelo bem-estar dos filhos, as mães solo enfrentam uma realidade árdua, marcada pela ausência de apoio e pela incessante demanda de serem inabaláveis. Essas guerreiras do cotidiano, que carregam sobre os ombros o peso de duplas, às vezes triplas jornadas, vivem sob a pressão de um sistema que poucas vezes lhes estende a mão. 

A realidade dessas mães é tecida na resiliência contra a adversidade, mas também na dor silenciosa da solidão. A sociedade, muitas vezes, falha em reconhecer a magnitude do seu sacrifício e da sua força. Elas sabem que, mesmo diante da enfermidade, a opção de parar simplesmente não existe. A vida de suas crianças, seus sonhos e necessidades não admitem pausas, e assim, mesmo quando o corpo pede trégua, o coração de mãe não conhece repouso.

Em cada febre que não pode ser apenas uma febre, em cada noite mal dormida, em cada momento de desespero silenciado, a fortaleza dessas mulheres é posta à prova. Mas, é crucial lembrar que a resiliência tem um preço e ninguém deveria enfrentar tais desafios sozinho. 

O suporte paterno, principalmente nos momentos de impossibilidade por parte da mãe, não é um FAVOR, mas um dever previsto na legislação em vigor, exigindo dos pais ações concretas de amparo aos filhos, independentemente das circunstâncias ou da configuração da guarda.

Esse dever ganha contornos ainda mais específicos e urgentes em situações nas quais a mãe, por razões de saúde ou outras adversidades, encontra-se impossibilitada de exercer plenamente seu papel. 

O que diz a lei:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, assegura como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência e discriminação.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei 8.069/90, estabelece em seu artigo 22 que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Sob a perspectiva do Código Civil, especialmente nos artigos 1.634 e 1.696, reitera-se que compete aos pais, enquanto no exercício do poder familiar, dirigir a criação e educação dos filhos menores, além de claro, o dever de assisti-los, enquanto menores, em seus direitos e obrigações.

A importância do auxílio parental em momentos de adversidade.

Quando enfrentamos situações em que a mãe está impossibilitada de cuidar dos filhos, seja por questões de saúde ou outros impedimentos sérios, a legislação brasileira não deixa margem para dúvidas: o dever de cuidado recai igualmente sobre o outro genitor. Essa responsabilidade não é apenas um complemento ao papel materno, mas uma obrigação autônoma, que deve ser exercida com a mesma dedicação e seriedade.

Em muitos casos, a regulamentação da convivência não prevê especificamente como agir sob tais circunstâncias. No entanto, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente deve guiar as ações dos pais, garantindo que os direitos dos menores sejam sempre a prioridade máxima. Isso significa que, na ausência ou incapacidade temporária da mãe, o pai deve assumir integralmente a responsabilidade pelo bem-estar e pelas necessidades dos filhos, garantindo-lhes cuidado, afeto e estabilidade.

Em circunstâncias que fogem à normalidade, como a impossibilidade de um dos pais cuidar dos filhos por problemas de saúde, é fundamental que o outro genitor assuma seu papel com responsabilidade e dedicação.

É essencial que as mães estejam plenamente conscientes dos seus direitos e dos direitos de seus filhos. Conhecimento é poder, e no contexto familiar, esse poder se traduz na capacidade de proteger e assegurar o bem-estar dos menores de forma efetiva. 

Quando as mães estão informadas sobre as leis e os recursos disponíveis para garantir a segurança, a saúde e a educação dos filhos, elas estão melhor equipadas para reivindicar o suporte necessário em momentos de vulnerabilidade. Isso inclui o direito a buscar ajustes na regulamentação de convivência, solicitar auxílio financeiro ou mesmo intervir legalmente para assegurar que o dever de cuidado seja cumprido pelo outro genitor em situações adversas.

Portanto, incentivar e facilitar o acesso à informação jurídica para as mães não é apenas um ato de suporte, mas uma necessidade para a proteção integral dos filhos.

Sobre nós

Muito prazer, meu nome é Thadeu Félix. Há 11 anos, fundei o escritório Félix Santos Advogados. Não só eu, mas toda minha equipe é especialista em Direito da Família. Isso se deve em virtude da minha própria história de vida, eis que, meu primeiro caso após a formatura, foi o da minha própria família. Há época, minha atual esposa, a Lorena, passava por um traumático processo que envolvia o Direito de Família. Enfrentamos esse problema com afinco, dedicação, amor, e com isso, conseguimos vencer este processo.

Sempre acreditei que eu não escolhi o Direito da Família. O Direito de Família que me escolheu, para que eu, e toda minha equipe, sejamos agentes de transformação na vida das pessoas, assim como ocorreu na minha vida, e da minha família.

No escritório Felix Santos Advogados não entregamos somente ações de divórcio, pensão, guarda e visitas. Entregamos a melhor solução para a demanda familiar dos nossos clientes, agindo com transparência e com todo acompanhamento necessário para enfrentarmos juntos qualquer situação. Nosso escritório é altamente capacitado para resolver sua demanda familiar. Conte conosco.

A história de amor que mudou a minha vida e me tornou um advogado especialista em Direito de Família

Veja o que nossos clientes estão falando

Débora Patrícia Mathias
Débora Patrícia Mathias
2023-01-06
Procurei o escritório por indicação de uma amiga, fui super bem atendida. No primeiro atendimento, o Dr. Felix esclareceu tds as minhas dúvidas e explicou como funcionaria o processo de forma clara e objetiva. Meus parabéns a toda equipe pelo excelentíssimo trabalho!!!
Tenylle Brasil
Tenylle Brasil
2023-01-05
Dr. Thadeu Félix, Excelência no profissionalismo. Nos dá esperança às necessidades dos que amamos diante à justiça do nosso País, com uma visão ampla e coerente no Direito (ímpar) de Familia. Não é para qualquer um… Parabéns dr.
Carla Savazzi
Carla Savazzi
2023-01-04
Minha experiência com o Dr Tadeu Felix foi incrível Ele é muito atencioso, tirou todas minhas dúvidas Eu só tenho a agradecer por tudo
Lucimaira Oliveira
Lucimaira Oliveira
2022-12-20
excelente!
fabiana chaves araujo araujo
fabiana chaves araujo araujo
2022-12-16
Dr Thadeu realizou excelente atendimento, onde me trouxe muitas oportunidades de defesa para uma causa de ação de alimentos onde fui muito mal assistida por outro escritório. Super recomendo tê-lo como defensor desde o início da ação!
Vanesa Suscena
Vanesa Suscena
2022-12-14
Competência e transparência. Super indico!
Debora Duarte
Debora Duarte
2022-12-14
Excelente proficional, atencioso e muito cuidadoso…. Super indico
Priscila Pettenon
Priscila Pettenon
2022-12-08
Muito bem atendida,entende bem o que uma mãe passa, gratidão por lutar por essa causa!
Jamile Martins
Jamile Martins
2022-11-30
Foi ótima ! Com dúvidas esclarecidas é ótimo acompanhamento do profissional .
Raquel Lobato
Raquel Lobato
2022-11-25
Muito significativa. Exclareceu muitas dúvidas recentes ao processo de divórcio e pensão alimentícia dos filhos. Advogado muito atencioso e claro nas explicações. Super indico.

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