Em meio à luta diária pela sobrevivência e pelo bem-estar dos filhos, as mães solo enfrentam uma realidade árdua, marcada pela ausência de apoio e pela incessante demanda de serem inabaláveis. Essas guerreiras do cotidiano, que carregam sobre os ombros o peso de duplas, às vezes triplas jornadas, vivem sob a pressão de um sistema que poucas vezes lhes estende a mão.
A realidade dessas mães é tecida na resiliência contra a adversidade, mas também na dor silenciosa da solidão. A sociedade, muitas vezes, falha em reconhecer a magnitude do seu sacrifício e da sua força. Elas sabem que, mesmo diante da enfermidade, a opção de parar simplesmente não existe. A vida de suas crianças, seus sonhos e necessidades não admitem pausas, e assim, mesmo quando o corpo pede trégua, o coração de mãe não conhece repouso.
Em cada febre que não pode ser apenas uma febre, em cada noite mal dormida, em cada momento de desespero silenciado, a fortaleza dessas mulheres é posta à prova. Mas, é crucial lembrar que a resiliência tem um preço e ninguém deveria enfrentar tais desafios sozinho.
O suporte paterno, principalmente nos momentos de impossibilidade por parte da mãe, não é um FAVOR, mas um dever previsto na legislação em vigor, exigindo dos pais ações concretas de amparo aos filhos, independentemente das circunstâncias ou da configuração da guarda.
Esse dever ganha contornos ainda mais específicos e urgentes em situações nas quais a mãe, por razões de saúde ou outras adversidades, encontra-se impossibilitada de exercer plenamente seu papel.
O que diz a lei:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, assegura como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência e discriminação.
Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei 8.069/90, estabelece em seu artigo 22 que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Sob a perspectiva do Código Civil, especialmente nos artigos 1.634 e 1.696, reitera-se que compete aos pais, enquanto no exercício do poder familiar, dirigir a criação e educação dos filhos menores, além de claro, o dever de assisti-los, enquanto menores, em seus direitos e obrigações.
A importância do auxílio parental em momentos de adversidade.
Quando enfrentamos situações em que a mãe está impossibilitada de cuidar dos filhos, seja por questões de saúde ou outros impedimentos sérios, a legislação brasileira não deixa margem para dúvidas: o dever de cuidado recai igualmente sobre o outro genitor. Essa responsabilidade não é apenas um complemento ao papel materno, mas uma obrigação autônoma, que deve ser exercida com a mesma dedicação e seriedade.
Em muitos casos, a regulamentação da convivência não prevê especificamente como agir sob tais circunstâncias. No entanto, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente deve guiar as ações dos pais, garantindo que os direitos dos menores sejam sempre a prioridade máxima. Isso significa que, na ausência ou incapacidade temporária da mãe, o pai deve assumir integralmente a responsabilidade pelo bem-estar e pelas necessidades dos filhos, garantindo-lhes cuidado, afeto e estabilidade.
Em circunstâncias que fogem à normalidade, como a impossibilidade de um dos pais cuidar dos filhos por problemas de saúde, é fundamental que o outro genitor assuma seu papel com responsabilidade e dedicação.
É essencial que as mães estejam plenamente conscientes dos seus direitos e dos direitos de seus filhos. Conhecimento é poder, e no contexto familiar, esse poder se traduz na capacidade de proteger e assegurar o bem-estar dos menores de forma efetiva.
Quando as mães estão informadas sobre as leis e os recursos disponíveis para garantir a segurança, a saúde e a educação dos filhos, elas estão melhor equipadas para reivindicar o suporte necessário em momentos de vulnerabilidade. Isso inclui o direito a buscar ajustes na regulamentação de convivência, solicitar auxílio financeiro ou mesmo intervir legalmente para assegurar que o dever de cuidado seja cumprido pelo outro genitor em situações adversas.
Portanto, incentivar e facilitar o acesso à informação jurídica para as mães não é apenas um ato de suporte, mas uma necessidade para a proteção integral dos filhos.